044301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044301
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumo de estupefacientes, Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019259
Nr Documento: SJ199304280443013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/026d86f8568a6aa5802568fc003a658d
Sumário
I - Justifica-se a concessão da suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Código Penal, ao autor de um crime de tráfico de estupefacientes, por se tratar de um acto isolado, de uma droga leve e em pequena quantidade, de haver confissão espontânea dos factos com relevo para a descoberta da verdade, arrependimento e de ser delinquente primário e agir exclusivamente para conseguir droga para seu consumo.