I- O destacamento ou a transferência, fundamentada em conveniência de serviço, do
Director de Departamento de Gestão Urbanística e de Obras Particulares da Câmara Municipal de
Gondomar para um outro Departamento da mesma Câmara, onde passa a desempenhar funções diversas e estar subordinado hierarquicamente, não só a um Director de Departamento, mas ainda a um Chefe de Divisão, equivale para todos os efeitos, à cessação da comissão de serviço no cargo dirigente de Director de Departamento.
II- Tal destacamento ou transferência viola o art. 7º, nº 2 do DL nº 323/89, de 26 de Setembro, na
medida em que traduz uma forma de cessação da comissão de serviço, não prevista nem permitida desse artigo.