9821246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9821246
ACORDAO
Descritores: Confissão, Articulados, Mora, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026058
Nr Documento: RP199905259821246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d507a872b73292a8025686b00672b8f
Sumário
I - As afirmações e confissões expressas de factos, feitas nos articulados pelo mandatário do réu, vinculam a parte e não poderão ser retiradas. II - É admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção, mas a simples mora não confere o direito à resolução.