9531168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9531168
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Avaliação, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018455
Nr Documento: RP199605239531168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e99d116a7d710bc8025686b0066d8c7
Sumário
I - A aptidão de um terreno expropriado para fins edificativos não pode assentar no facto de no mesmo se ir proceder a uma construção. II - O terreno pode ter aptidão edificativa e não ser expropriado para construção. III - O que releva para o efeito de se reconhecer tal aptidão é saber se à data da declaração da expropriação e atentas as circunstâncias existentes, ser ou não legalmente possível a construção. IV - Na actualização do valor indemnizatório deve ter-se em conta o lapso de tempo decorrido entre a data da declaração da utilidade pública e a data da sentença e não a do pagamento da indemnização.