9551345 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9551345
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Despachante oficial, Responsabilidade tributária, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Provido. Anulado o processado
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018411
Nr Documento: RP199612029551345
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d79906bf28ce74a8025686b0066e1a1
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 2 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, os despachantes, alfandegários, ou seus garantes, passaram a responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos aí previstos, com o efeito do aparecimento de um sujeito novo que não tomou parte na relação estabelecida com a Alfândega, acrescendo que por via desse Decreto-Lei se estabelecem penalizações aos despachantes integradas no sistema fiscal; assim, emanando tal diploma legal do governo sem que para tal estivesse autorizado pela Assembleia da República, padecem tais normas de inconstitucionalidade orgânica.