96A659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A659
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Deliberação social, Formalidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031504
Nr Documento: SJ199701140006591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1bc6fe03fee035f802568fc003b30b0
Sumário
Hoje, face ao Código das Sociedades Comerciais, pode haver deliberação social, sem assembleia geral; os sócios podem, por unanimidade e por escrito, até no livro de actas, tomar as suas resoluções, válidas, como se fosse em assembleia geral formalmente convocada.