014472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014472
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telepneus Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00035782
Nr Documento: SA219920708014472
Data de Entrada: 06/05/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/925c4b94337dbac0802568fc0038df5a
Sumário
Dado o disposto no n. 4 do art. 29 da C.R.P., é de aplicar retroactivamente às transgressões fiscais o art. 4, n. 2 do RJIFNA e, em consequência, os arts. 27 e 28 do D.L. 433/82 de 27 de Outubro, que regulam a prescrição do procedimento judicial, a qual, nesta, é mais favorável quer quanto às causas interruptivas, quer quanto aos prazos, que o disposto no art. 115 do CPC.