087943 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Metello de Napoles
Processo: 087943
ACORDAO
Descritores: Honorários, Advogado, Desvalorização da moeda, Inflação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029847
Nr Documento: SJ199605140879432
Indicações Eventuais: FREITAS DO AMARAL IN DIR ADMINISTRATIVO VOLII PAG105.
A VARELA IN RLJ ANO102 PAG85. V SERRA IN BMJ N48 PAG82.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2cf6d154f4238128802568fc003b1bdd
Sumário
I - Na fixação dos honorários deve o advogado proceder de harmonia com o disposto no artigo 65, n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março. II - Impõe-se que o tribunal actualize o montante do pedido em função da desvalorização da moeda desde a entrada em juízo do processo, tendo em conta os índices de preços do INE (artigo 552 do C.CIV.). III - A inflação é um fenómeno de conhecimento geral.