0000662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0000662
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Investigação de paternidade, Causa de pedir, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005236
Nr Documento: RL199605300000662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00f46bb58626262a8025680300048d89
Sumário
I - Há deficiência nas respostas aos quesitos se o Tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito, e não pode deixar de abranger tanto o caso de falta absoluta de decisão como o caso de decisão incompleta, insuficiente ou ilegal; obscuridade se o Tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança; e contradição quando a resposta ou respostas dadas a um quesito colidem com as dadas a outro ou outros. II - Não basta, para fundamentar as respostas aos quesitos, a simples remissão genérica para a prova testemunhal, sem concretização sobre o valor probatório atribuido aos depoimentos; mas, para a motivação ser suficiente, basta a menção dos elementos que convenceram o julgador da razão de ciência e da veracidade dos depoimentos. III - Nas acções de investigação oficiosa de paternidade, na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor fazer a prova da filiação biológica, isto é, dos factos que integrem os dois requisitos consistentes na manutenção de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal da concepção e a exclusividade dessas relações da mãe do investigante nesse mesmo período.