2611/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 2611/99
ACORDAO
Descritores: Impedimentos
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC24/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/bc323c71b215ba10802569b2005a2646
Sumário
1- Interpretando a norma da al. c) do n° 1 do artº 122° do Código de Processo Civil à luz dos critérios fixados no artº 9º do Código Civil, conclui-se que por ela não é abrangida a hipótese de o juiz, como tal, já se haver pronunciado sobre a questão a decidir; 2- Não se encontra impedido de intervir como adjunto do tribunal colectivo que vai efectuar o julgamento de uma acção declarativa destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação o juiz que proferiu a decisão instrutória em processo crime relativo ao mesmo acidente.