0010769 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0010769
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Opção pela indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029379
Nr Documento: RP200009180010769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64fd1679151fc8be8025698f0032d328
Sumário
I - As nulidades dos actos processuais, que não da sentença, devem ser arguidas perante o tribunal onde foram cometidas. II - Se o trabalhador optar pela indemnização, o contrato de trabalho extingue-se na data da sentença que declarou a ilicitude do despedimento, tendo aquele direito às prestações pecuniárias vincendas até à data da sentença.