068396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068396
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Contribuição para a previdencia, Contribuição para a segurança social, Hipoteca, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009133
Nr Documento: SJ19800529068396X
Indicações Eventuais: B MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CCIV P27. P LIMA
VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG584.
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/953e3d6e81b533b7802568fc0039d088
Sumário
I - A disposição contida no n. 2 do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, e de aplicação imedita, pois, dispondo directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas (os creditos por contribuições devidas a Previdencia), abstrai dos factos que lhes deram origem, limitando-se a regular a garantia patrimonial de tais creditos. II - O privilegio imobiliario criado pelo artigo 2 do Decreto- -Lei n. 512/76, de 3 de Julho, prefere as hipotecas anteriores.