065767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065767
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Direcção efectiva de viatura, Responsabilidade objectiva, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005091
Nr Documento: SJ197506030657672
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL.
Referência Publicação: BMJ N248 ANO1978 PAG399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2406709b24da890d802568fc00398efa
Sumário
I - O reu, emprestando voluntariamente o seu veiculo, usou do seu direito legitimo de proprietario e permitiu que o mesmo circulasse no seu interesse (que pode ser um simples interesse de gentileza) sem perder sobre ele a direcção efectiva. II - A prova da gratuitidade do transporte, como circunstancia relevante para afastar a responsabilidade objectiva, cabe aos reus, dado que funciona como facto impeditivo do direito dos demandantes (artigo 342 do Codigo Civil).