0014301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0014301
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001041
Nr Documento: RP199207070014301
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANOCXVIII PAG210.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da0b35d05fc057c480256803000072c6
Sumário
I - Observa-se, invocando a autoridade de Antunes Varela, RLJ, ano CXVIII, página 210, que a derrapagem de veículo automóvel resultante de óleo espalhado na estrada por qualquer circunstância fortuita ou natural ou por pessoa cuja identidade se ignora é um dos riscos próprios do veículo, por se tratar de fenómeno intimamente ligado às características específicas de alguns dos veículos de circulação terrestre, entre os quais os automóveis. II - E a responsabilidade do condutor e proprietário do automóvel que invadiu a faixa de rodagem contrária por despiste devido a existência de óleo na faixa de rodagem própria cabe na vasta área do risco se, entretanto não se provar a culpa. III - No caso entende-se que, não obstante a derrapagem do automóvel do Réu B... por virtude da existência de uma poça de óleo na faixa de rodagem onde transitava, invadindo a faixa contrária, ainda que escassos centímetros, e embatendo no automóvel do autor que circulava em sentido contrário, dentro da sua mão e junto ao eixo da via, houve culpa desse Réu na produção do acidente. IV - Com efeito, o Réu B... circulava a uma velocidade não inferior a 80 Km/h na Estrada Marginal, numa curva, estando o piso escorregadio e o tempo chuvoso e havendo intenso trânsito. V - É do conhecimento público que essa estrada é altamente perigosa, notoriamente apertada nas suas quatro faixas para um trânsito normalmente intenso. VI - Dadas todas estas circunstâncias, a velocidade de 80 Km/h a que seguia o Réu era excessiva já que punha em perigo a segurança das pessoas e das coisas (artigo 7, n. 1, do Código da Estrada).