0002543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0002543
ACORDAO
Descritores: Assistente, Ofendido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006871
Nr Documento: RL199605290002543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9811ee0483899d6a802568030004472c
Sumário
I - Só poderão constituir-se como assistentes os ofendidos, ou seja, os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, ou seja, quem seja directamente ofendido e não mediatamente; II - Não pode ser admitido como assistente o banco a quem sejam apresentados a pagamento cheques furtados e com a assinatura do sacador falsificada e, por ele pagos, porquanto ele é apenas mediata e indirectamente ofendido.