086241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 086241
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra, Avalista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030297
Nr Documento: SJ199605140862411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0439914c4da18a87802568fc003b2207
Sumário
Dado como provado no saneador-sentença que o montante que consta da letra exequenda traduz a indemnização que, em consequência de incumprimento de contrato de locação financeira, o respectivo aceitante deve à entidade sacadora e respondendo o avalista do aceitante da mesma maneira por que responde o seu avalisado, improcedem os embargos de executado deduzidos pelo avalista, tornando-se desnecessário o prosseguimento do processo com elaboração da especificação e do questionário para se indagar do montante do prejuízo sofrido pela exequente-sacadora.