00563/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 00563/98
ACORDAO
Descritores: Legalidade concreta, Inexigibilidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1e63a86d122b93d780256a48004b961f
Sumário
l. O disposto no artº 286º nº l a) CPT não permite que a legalidade concreta da liquidação de dívidas fiscais seja fundamento de oposição à execução, salvo se a f actual idade se subsumir na previsão das alíneas f), g) e h) do citado normativo. 2. A hipótese legal da citada alínea h) pressupõe que a inexigibilidade da dívida resulte de documento probatório bastante da existência de facto extintivo ou modificativo, de ocorrência anterior à instauração da execução e que não envolva a sindicabilidade do acto tributário, incluso a competência da entidade que extraiu o título executivo.