030678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030678
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035203
Nr Documento: SA119920609030678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ef1614ef5996451802568fc0038b61a
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo há que presumir-se a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer. II - A suspensão da eficácia dos actos administrativos pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.