003622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003622
ACORDAO
Descritores: Concurso, Categoria profissional, Antiguidade, Tap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020468
Nr Documento: SJ199310060036224
Referência Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33f6a714c1d9404a802568fc003a5999
Sumário
I - Havendo só um curso geral e um só curso de qualificação de técnicos de voo da TAP, não obstante ter havido cinco turmas com inícios e termos diversos, quer no curso geral, quer no curso de qualificação, quer por alargamento de vagas, quer por ter havido reclamações, quanto à classificação de duvidosos, depois deferidas passados largos meses, a antiguidade de serviço dos aprovados deve contar-se nos termos dos ns. 3 e 4 da claúsula 20 do ACT para a TAP, publicado no BMT, n. 35, de 22.9.75, então em vigor ou seja desde a data do início do primeiro curso de qualificação.