081085 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081085
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Contradição insanável da fundamentação, Má-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016264
Nr Documento: SJ199205280810852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5f17ffc18de2a9a802568fc003a2349
Sumário
I - É incorrecto, mas não nulo, o acórdão em que os dois adjuntos o aclaram mesmo com reservas sobre certas questões decididas e que confirmam esse acórdão proferido sobre reclamação, mas sem que explicitem quais as razões dessas reservas. II - Como havia expressa manifestação de vontade consciente tal situação não configura a falta de fundamentação, ou oposição prevista no artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil. III - A contestação factual - contrária ao que os réus bem sabiam ser verdade - com consciência integra má fé processual.