74/10.6TBAMR.G1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Manso Rainho
Processo: 74/10.6TBAMR.G1
ACORDAO
Descritores: Impugnação da matéria de facto, Gravação deficiente, Nulidade
Decisão: Julgamento anulado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/1b7a25e7a45a21ca802578d800380983
Sumário
I - A parte recorrente que pretenda impugnar junto da Relação o julgamento de certos factos pode suscitar na alegação do seu recurso a nulidade decorrente da deficiência de gravação dos depoimentos de que se quer prevalecer. II - Confirmada pela Relação que a deficiência se verifica e que o registo é inaproveitável, procede a arguição, tendo o julgamento que ser repetido quanto aos factos que se querem impugnar, com a consequente anulação da sentença recorrida.