Em sede de recurso jurisdicional, o tribunal ad quem pode, ao abrigo do nº 4 do artigo 712º do CPC, oficiosamente anular a decisão de mérito do tribunal a quo, quando do processo não constem todos os elementos probatórios, que permitam a reapreciação da matéria de facto e repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto.