9340106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9340106
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Requerimento, Nomeação de bens à penhora, Falta, Indeferimento liminar, Petição deficiente
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008688
Nr Documento: RP199304299340106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a01130708021d008025686b0066950f
Sumário
I - Numa execução por custas, a falta de indicação concreta de bens penhoráveis no requerimento em que o Ministério Público pede a penhora não pode fundar o indeferimento liminar. II - Tal falta de indicação concreta haverá de qualificar-se, antes, como irregularidade susceptível de comprometer o êxito da execução e, assim, o julgador deve convidar o exequente a completar ou corrigir o requerimento inicial, marcando prazo para a apresentação de novo requerimento.