0078252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0078252
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Recurso, Agravo, Regime de subida do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012331
Nr Documento: RL199306240078252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aaa62ed01010eadb802568030001d485
Sumário
I - Os agravos em acção executiva são conhecidos em conjunto ou finda a penhora ou finda a adjudicação ou venda de bens (art. 923 n. 1, c, CPC). II - Se tiver havido, porém, apelação da sentença que julgou os embargos de executado, os agravos da execução sobem com aquela apelação se esta tiver efeito suspensivo (art. 923, n. 2); este efeito suspensivo só ocorre se o embargante prestar caução (art. 922, n. 2).