001360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001360
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Justa causa, Bancario, Gerente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000656
Nr Documento: SJ198606200013604
Referência Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1089757e271798b2802568fc003936f6
Sumário
E de considerar despedimento com justa causa o do trabalhador bancario com funções de gerencia que, contrariando as instruções da entidade patronal, permite o "jogo de cheques "e de credito mal parado, representando elevada quantia os juros bancarios respeitantes aos periodos em que se verificava a utilização de fundos nesses "jogos" antes da cobrança dos cheques depositados na conta.