0223940 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0223940
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Manutenção de posse, Restituição de posse
Decisão: Negado provimento. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011832
Nr Documento: RP199003060223940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4b4dd6dd24df2728025686b00667774
Sumário
I - Quer a acção de manutenção, quer a acção de restituição de posse, pressupõem a lesão da posse, perturbação e privação respectivamente, por actos materiais. II - Actos de turbação ( ou perturbação ) da posse é acto material e não acto de natureza jurídica, pois este só pode originar uma acção de prevenção. III - Não viola a posse do arrendatário o senhorio que lhe afirma verbalmente que, além do rés-do-chão, não tem direito a mais nada.