0086294 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0086294
ACORDAO
Descritores: Transferência de trabalhador, Prejuízo sério, Ónus da prova, Tribunal colectivo, Tribunal singular, Alteração dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015094
Nr Documento: RL199306020086294
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS CPC VOLIII PAG221.
MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PROCESSO CIVIL PAG209.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca65318f1dc4444380256803000259b5
Sumário
I - É à entidade patronal que cabe o ónus de provar a inexistência de prejuízos sérios causados ao trabalhador com a transferência do local de trabalho- facto impeditivo ou extintivo do direito do autor à indemnização pedida. II - Ao trabalhador cabe o ónus de alegar e provar que a mudança de local de trabalho lhe foi imposta pela sua entidade patronal - facto constitutivo do direito por ele invocado. III - É regra do nosso direito processual civil a da imodificabilidade das respostas do colectivo e da matéria factica captada pelo Juiz singular, regra que apenas sofre as excepções indicadas no art. 712 do CC.