9220967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9220967
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Questão pprejudicial, Limites do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009481
Nr Documento: RP199306019220967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b82f61bbf0572888025686b00666b86
Sumário
I - Há litispendência quando, estando pendente uma acção de preferência com fundamento no arrendamento, vem a propôr-se entre as mesmas partes acção para declaração da existência do mesmo arrendamento. II - Na sua actual redacção, o artigo 96 nº 2 do Código de Processo Civil consagrou a doutrina do Professor Manuel de Andrade da extensão do caso julgado às questões prejudiciais cuja decisão seja o precedente lógico, necessário, suficiente e condição única da acção.