64843 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Sequeira
Processo: 64843
ACORDAO
Descritores: Empregados de casino
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4a0eccdb64b273ca80256a48004b96d1
Sumário
1. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização legislativa contida na Lei 106/88, de 17 de Setembro; 2. Ao enquadrar tais gorjetas como auferidas em razão da prestação do trabalho não atribuídas pela entidade patronal, não padece tal norma de inconstitucionalidade orgânica.