0014835 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0014835
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Multa, Recurso penal, Objecto, Âmbito do recurso
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011560
Nr Documento: RL199306170014835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8d5041b7402f470802568030001b7e4
Sumário
I - A pouca gravidade do crime e das suas consequências, a actuação da arguida sob provocação das expressões que a assistente lhe dirigiu mostram que a pena de multa terá força reprobatória e dissuasora bastante, tanto mais que deve traduzir para o condenado, um encargo sensível, de modo a garantir um efeito dissuasório real sobre ele; II - Não obstante a regra geral de que o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão (art 402, n. 1 do CPP) a limitação do objecto do recurso é possível, pois a parte da decisão recorrida pode ser separada da parte não recorrida, sendo a questão da determinação da sanção uma das partes da decisão (art. 4 e 3 ns. 1 e 2 do CPP).