Alegando o réu que ocupa o andar por força de contrato de arrendamento celebrado por quem se intitulava senhorio do dito andar e venha recebendo as rendas
é de admitir o chamamento à autoria do último já que existe entre a relação controvertida e a estabelecida entre o réu e o chamado a conexão que
à acção de regresso se exige.