0050179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0050179
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Usucapião, Posse, Sucessão, Animus, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028441
Nr Documento: RP200003090050179
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f642cb4d79490d89802568d90038e6f4
Sumário
I - A posse, apesar da morte dos possuidores, continua nos seus sucessores, desde a data do decesso daqueles, independentemente da apreensão material da coisa, não se iniciando por isso uma nova posse. II - Presume-se, em quem exercer a actividade correspondente ao exercício do direito de propriedade sobre uma coisa, a intenção ou convicção do exercício desse direito, ou seja, o "animus" da posse. III - Essa presunção decorrente da posse prevalece sobre a que resulta do registo.