0002977 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0002977
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pagamento em prestações, Ónus da prova, Taxa de juro, Inconstitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029277
Nr Documento: RL198412130002977
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29e5c9300efdd18b802568030003e2c8
Sumário
I - Não são inconstitucionais os artigos 13 a 17 do Decreto-Lei n. 576/70 de 24 de Novembro - pagamento em prestações e aval do Estado. II - A graduação do pagamento da indemnização em prestações terá de ter em atenção as circunstâncias capazes de possibilitar o encontro do justo equilíbrio entre as possibilidades dos que pagam e os direitos dos que recebem. III - Se os expropriados conhecerem circunstâncias que obstam ao pagamento em prestações, sobre eles incidirá o ónus da prova das mesmas.