0047756 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0047756
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Rectificação de acto do registo civil
Sumário
I - Os factos levados ao registo por meio de declarações de vontade, dos quais resultem efeitos relativos ao Estado (como a filiação), apenas podem ser impugnados mediante as chamadas acções de Estado, com processo comum ordinário. II - No processo especial de justificação judicial, previsto no artigo 299 do Código do Registo Civil visam-se apenas alterações a levar aos assentos ou averbamentos, por comprovadas inexactidões ou irregularidades.
Texto
N