0047756 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0047756
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Rectificação de acto do registo civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001361
Nr Documento: RL199210010047756
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 T4 PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7205c6c7385b823b8025680300007f77
Sumário
I - Os factos levados ao registo por meio de declarações de vontade, dos quais resultem efeitos relativos ao Estado (como a filiação), apenas podem ser impugnados mediante as chamadas acções de Estado, com processo comum ordinário. II - No processo especial de justificação judicial, previsto no artigo 299 do Código do Registo Civil visam-se apenas alterações a levar aos assentos ou averbamentos, por comprovadas inexactidões ou irregularidades.