98B1003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 98B1003
ACORDAO
Descritores: Livrança, Assinatura, Subscritor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035982
Nr Documento: SJ199812150010032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c31aa03dafae7713802568fc003b8f47
Sumário
I - A assinatura de uma livrança, integrando a promessa de pagamento que dela consta, tem que ser aposta logo a seguir à declaração de intenção que a consubstancia. II - Não pode valer como tal a assinatura que foi aposta na face posterior do título.