9311424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9311424
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Documento superveniente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011747
Nr Documento: RP199406209311424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10d506723f1084888025686b006692bd
Sumário
I - Segundo a alínea c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a Relação pode alterar respostas do tribunal colectivo aos quesitos se o recorrente apresentar documento novo, superveniente, suficiente para, por si só, destruir a prova em que a resposta assentou. II - Para este efeito, documento superveniente é aquele documento de que a parte não tenha tido conhecimento ou de que não tenha podido fazer uso até ao encerramento da discussão em primeira instância.