019634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019634
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Principio do inquisitório, Inquirição de testemunhas, Administrador de empresa, Ónus de prova, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - O princípio do inquisitório pleno previsto no art. 40 n. 1 do CPT não contende com as disposições do CPC (arts. 616, 618 n. 1 e 553) que impedem a inquirição como testemunha do administrador da oponente. II - Se o acórdão recorrido conclui pela ocorrência de simulação tendo em conta os elementos existentes no processo com base nos quais fixou o probatório, não se verifica violação de ónus da prova nem o STA pode sindicar tais factos por apenas poder conhecer de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância (art. 21 n. 4 do ETAF).