0030914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0030914
ACORDAO
Descritores: Inquirição de testemunha, Rogatória, Tradução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029388
Nr Documento: RP200006150030914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6cce7325fdf28128025697a00307b20
Sumário
A inquirição de testemunhas residentes em país estrangeiro (França), sem que se obtenha, para o efeito, a autorização do Estado Português mediante pedido a formular pelo seu agente diplomático ou consular, deve ser feita por carta rogatória dirigida à autoridade judicial desse país e redigida na sua língua ou acompanhada da respectiva tradução.