0030914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0030914
ACORDAO
Descritores: Inquirição de testemunha, Rogatória, Tradução
Sumário
A inquirição de testemunhas residentes em país estrangeiro (França), sem que se obtenha, para o efeito, a autorização do Estado Português mediante pedido a formular pelo seu agente diplomático ou consular, deve ser feita por carta rogatória dirigida à autoridade judicial desse país e redigida na sua língua ou acompanhada da respectiva tradução.
Texto
N