9540286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540286
ACORDAO
Descritores: Acusação, Poderes de cognição, Co-autoria
Decisão: Provido parcialmente. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015317
Nr Documento: RP199506149540286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f786797aa72997a38025686b0066b7dc
Sumário
I - Resulta directamente do prescrito nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal que a acusação limita os poderes cognitivos do juiz quanto aos factos e não quanto ao seu tratamento jurídico; II - Para ter lugar a figura da co-autoria é necessário que o agente, por acordo e conjuntamente com outro ou outros, tome parte imediata na execução do crime. O acordo pode corresponder a uma forma mínima de consciência e vontade de colaboração; além do acordo, exige-se uma contribuição objectiva conjunta para a realização típica, uma execução conjunta, um exercício conjunto do domínio do facto.