081352 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081352
ACORDAO
Descritores: Celeridade processual, Poderes do juiz, Ónus da prova, Facto constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013314
Nr Documento: SJ199201210813521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5df113a3df716aed802568fc003aa1a8
Sumário
I - O evitar de repetições inúteis ou desnecessárias não traduz argumento, por si, juridicamente relevante, nem a lei processual civil encarrega o juiz de escolher proposições constantes de documentos, articulados, depoimentos de testemunhas, enfim elementos constantes do nível contextual de outros processos. II - Aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.