9510017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9510017
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Correcção oficiosa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015065
Nr Documento: RP199506149510017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/141267007a0c4d5d8025686b0066b2c5
Sumário
I - Para a validade e eficácia do despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, não é exigível que do mesmo constem os nomes próprios dos arguidos, no caso de a acusação ser recebida na sua totalidade; II - Se o juiz, em tal despacho, recebeu a acusação na sua totalidade, tal como foi deduzida, omitindo, todavia, o nome de um dos arguidos acusados, bem pode, ulteriormente, proceder à correcção do lapso, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 380 do mesmo Código.