9451216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9451216
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Facto extintivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014308
Nr Documento: RP199506199451216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19d09650925a0dbd8025686b0066b228
Sumário
I - Em execução para prestação de facto, baseada em sentença que condenou os executados em obrigação certa, exigível e vencida, não pode constituir fundamento de embargos de executado um facto extintivo da obrigação ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância no processo de declaração e que foi já objecto de apreciação e decisão nesse processo.