004245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 004245
ACORDAO
Descritores: Recurso, Questão nova, Competência do supremo tribunal de justiça, Nulidade, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029463
Nr Documento: SJ199604240042454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a4094c61b48efb6802568fc003afbef
Sumário
I - O Supremo não conhece de questões novas. II - Verifica-se a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. (oposição dos fundamentos com a decisão), quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente a um resultado oposto ao que foi expresso na decisão. A oposição relevante é a que se verifica no processo lógico, que das permissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir.