01B3468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 01B3468
ACORDAO
Descritores: Livrança, Data, Eficácia, Título executivo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042789
Nr Documento: SJ200202070034682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/77472603b22a1ee780256d32002ecdd7
Sumário
I - Sendo a livrança um título rigorosamente formal, deverá conter, entre outros requisitos, a indicação da data (dia, mês e ano) da respectiva emissão. II - Se tal indicação faltar, o título não poderá produzir efeitos como livrança - art.º 76 da LULL - não podendo, pois, valer como título executivo.