071624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 071624
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Prazo de caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008205
Nr Documento: SJ19840222071624X
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7aceb03863ceaf76802568fc0039c25c
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a interpretação das declarações negociais feitas pelas instancias salvo quando se verifique ter havido incorrecto uso dos criterios interpretativos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil. II - O prazo de caducidade da acção de redução de liberalidades inoficiosas conta-se a partir da aceitação dos bens da herança sitos em Portugal. III - A aceitação parcial da herança e nula.