028223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028223
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Inexistência de causa legítima de inexecução, Decisão final, Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Efeito devolutivo
Decisão: Deferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035341
Nr Documento: SA119920604028223
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51a07cbddc72c3be802568fc0038b309
Sumário
I - A decisão que declara a inexistência de causa legítima de inexecução é uma decisão final a que se refere o n. 2 do art. 9 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho. II - O recurso interposto da mencionada decisão, não sendo aplicável o disposto no art. 374 n. 2 do Código de Processo Civil, subirá com o primeiro recurso que, depois dele, haja de subir imediatamente com efeito meramente devolutivo nos termos dos arts. 734, 735 e 740 daquele Código aplicáveis por força do art. 1 da L.P.T.A..