0092324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0092324
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Litigância de má fé, Réu
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030349
Nr Documento: RL199406150092324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/72481e42f577e9f3802568030004874a
Sumário
I - É de conceder a requerida providência cautelar não especificada, desde que haja possibilidade séria de existência do direito alegado, justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e de difícil reparação, não exista outra providência prevista na Lei processual para acautelar esse direito e que o prejuízo resultante da providência não exceda o dano que com ela se pretende evitar. II - Sendo a Requerente professora e tendo-lhe a Requerida, entidade patronal, no ano lectivo de 1992/1993, atribuido funções não docentes, encarregando-a de elaborar textos pedagógicos, na Sala de Professores, onde as condições de trabalho eram deficientes e sem a mínima dignidade, servindo para guarda da roupa da empregada da limpeza e de trânsito constante dos professores, estão preenchidos os requisitos legais para deferimento da dita providência cautelar não especificada, requerida nos autos.