0066862 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0066862
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Benfeitorias necessárias, Benfeitorias úteis, Indemnização, Factos, Conhecimento no saneador
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012186
Nr Documento: RL199304290066862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/865768f60c7dc42b802568030001cdc8
Sumário
A substituição, tratamento e afagamento de pavimentos, a substituição de uma janela; a substituição dos rodapés, o reboco e a pintura das paredes interiores, obras essas que se fizeram porque o pavimento achava-se em estado de degradação avançado, a janela estava podre, o mesmo acontecendo com os rodapés, e as paredes interiores estavam deterioradas pela humidade, são factos que, a provarem-se, podem ser suficientes para a procedência do pedido de indemnização por benfeitorias formulado pelos arrendatários. Perante a alegação de tais factos não podia a reconvenção ser julgada logo improcedente no saneador, devendo antes o processo prosseguir, com elaboração da especificação e questionário, para, a final, se vir a fixar a matéria de facto que habilite o julgador a decidir de mérito.