0001187 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Solano Viana
Processo: 0001187
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Partilha da herança, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024025
Nr Documento: RL197605280001187
Referência Publicação: CJ 1976 PAG531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe1eeb47850258f180256803000373d8
Sumário
I - Por se não verificar a transmissão de bens ou direitos entre os interessados na partilha nem a determinação do preço com referência a tal transmissão, a partilha da herança não pode ser considerada como uma compra e venda. II - Assim é inaplicávél à partilha da herança extra-judicial, a regra do artigo 877 do Código Civil. III - Aliás este artigo reveste carácter excepcional pelo que nunca pode ser aplicado por analogia e, portanto, a contrato que não for de compra e venda.