9330583 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9330583
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Direito à vida, Perda, Indemnização
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018341
Nr Documento: RP199607039330583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fe2c218ab62abbb8025686b0066d097
Sumário
I - Encontrando-se o veículo do arguido à distância de, pelo menos 150 metros, circulando a uma velocidade não inferior a 100 Km/hora, de noite, e vindo a colher a vítima quando esta já tinha quase concluído a travessia da estrada ( com a largura de 6,60 metros ), nada faz prever que a mesma vítima se tivesse ou devesse ter-se apercebido da velocidade elevada a que o veículo seguia. II - É, pois, de manter a sentença que julga exclusiva a culpa do condutor que colhe a vítima nas circunstâncias supra referidas após ter avistado, a pelo menos 150 metros, bastantes pessoas de um e outro lado da estrada, algumas a atravessar a via, e veículos estacionados em ambas as bermas e, apesar disso, não reduz a velocidade, tanto mais que era de noite, em povoação e a estrada estava molhada. III - Sendo a vítima uma jovem de 24 anos de idade, saudável, de óptima compleição física, sempre bem disposta, dedicada ao trabalho, plena de vitalidade, energia e alegria de viver é de manter a importância de 2.000 contos fixada pela perda do direito à vida. IV - O n.1 do artigo 495 do Código Civil não abarca os gastos feitos pelos pais da vítima na aquisição de vestuário preto para eles próprios guardarem luto, mas apenas os custos com o vestuário do próprio falecido.